Sempre que você vai ao supermercado, certamente se depara com uma prateleira inteira dedicada a produtos integrais… fala a verdade, você (e eu também) quando vê os produtos integrais pensa: “é mais caro, mas vou levar porque o produto integral é sempre mais saudável”.
A novidade aqui está na pesquisa que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) liberou na quinta-feira, 02/fevereiro, revelando a opinião dos consumidores sobre o uso do termo “integral” no rótulo dos produtos.
A pesquisa, realizada em novembro do ano passado, com 944 internautas de todo o Brasil, ainda apontou como os consumidores conferem se o alimento é integral.
944 ENTREVISTADOS
85,5% | Informam que apenas os alimentos com, no mínimo, 50% de cereais integrais devem receber classificação no rótulo. |
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61,3% | Disseram que verificam se o cereal ou a farinha integral são os primeiros ingredientes da lista. |
23,3% | Afirmaram que identificam pelo uso do termo integral no rótulo. |
Segundo explica a pesquisadora e nutricionista do Idec, Ana Paula Bortoletto, atualmente não existe nenhum tipo de padronização sobre o uso da palavra integral nos alimentos. Além disso, os fabricantes utilizam farinha de trigo reconstituída (mistura de farinha refinada e farelo de trigo) nos produtos.
“Essa é uma das questões importantes a serem discutidas em uma possível regulamentação”, aponta Bortoletto. “Como não há lei específica, a indústria tem carta branca para alegar que produtos ultraprocessados são integrais mesmo quando não possuem nenhum tipo de cereal integral, como observado anteriormente pelo Instituto”.
No ano passado (2016), o Idec realizou uma avaliação com 14 marcas de biscoitos que se declaram integrais. Os resultados mostraram que apenas três deles continham farinha de trigo ou cereal integral como principal ingrediente e nenhum têm alto teor de fibras.
De 14 biscoitos que se declaram integrais, apenas três contêm farinha de trigo ou cereal integral como principal ingrediente e nenhum deles têm alto teor de fibras. Por falta de legislação específica, os produtos não estão irregulares. |
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A discussão sobre o tema já foi iniciada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive com a participação do Idec, que constatou resistência por parte da indústria às novas regras. Foram utilizados, por exemplo, argumentos como: aumento nos custos da produção, alteração no prazo de validade e oferta, mudança no sabor e queda nas vendas.
Para Bortoletto, a nova regulamentação não deve ser tratada com um empecilho e deve ser simples e direta. “O importante é que haja critérios para que um produto possa ser chamado de integral, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor: informação clara e precisa”, finaliza a nutricionista do Idec.
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